STJ considera legal a cobrança de tarifa básica
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sexta-feira, 08 de junho de 2007
Folhapress 
São Paulo - A empresa Brasil Telecom conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão da decisão que considerou ilegal a cobrança de assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa de um consumidor gaúcho.
O ministro presidente, Raphael de Barros Monteiro Filho, entendeu que o não-pagamento da tarifa básica residencial colocaria em risco a operacionalidade do sistema, o que atingiria o interesse do próprio usuário e da população em geral.
Em seu pedido de suspensão, a empresa alegou que a medida, aliada a outras decisões no mesmo sentido, causaria grave lesão à ordem e à economia da companhia. A Brasil Telecom argumenta que a cobrança é admitida pela Lei Geral de Telecomunicações e pela Resolução 85/98 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com a concessionária, a simples disponibilização do serviço aos consumidores tem um custo, que não pode ser suportado pela empresa.
Quase 200 pedidos de suspensão foram apresentados simultaneamente ao STJ em razão de milhares de processos que enfocam esse mesmo tema, especialmente no Rio Grande do Sul.
Segundo a Brasil Telecom, a arrecadação anual com assinatura básica é de aproximadamente R$ 3,5 bilhões, e a procedência de todas as ações em curso hoje implicaria um custo de R$ 360 milhões.
A atual decisão do STJ suspende os efeitos do acórdão que havia beneficiado o consumidor até o seu trânsito em julgado, ou seja, quando não é mais possível nenhum recurso. A Primeira Seção do STJ analisa, desde o dia 23 de maio, o primeiro recurso especial sobre o assunto.


