STJ beneficia Itaú ao suspender pagamento de títulos podres
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quarta-feira, 05 de fevereiro de 2003
Vânia Casado<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - O banco Itaú, atual controlador do Banestado, não vai precisar mais fazer um depósito no valor de aproximadamente R$ 500 milhões junto ao Banco Central (BC). O Itaú teria que fazer este recolhimento, em março, para garantir o pagamento de títulos podres comprados pelo governo do Paraná, através do antigo Banestado, durante o governo Jaime Lerner (PFL). O Banestado e por tabela do Itaú foi beneficiado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou pedido do banco para não fazer o recolhimento junto ao BC, enquanto o assunto ainda está tramitando na Justiça.
A sentença foi proferida, ontem, pelo presidente do STJ, ministro Nilson Naves, que deferiu, em parte, o pedido do Banestado, suspendendo a incidência da Resolução 2.682 do BC sobre aquele banco até a decisão de mérito de uma medida cautelar encaminhada ao STJ.
A resolução do BC passou a atingir o Banestado após o processo que determinou medidas para sanear a instituição financeira. Conforme informação do STJ, caso a resolução continuasse incidindo, o Banestado, através do Banco Itaú, seria obrigado a efetuar a provisão (reserva em dinheiro ou ações) ao BC de 100% dos saldos a receber que estão em atraso.
O valor do depósito corresponde ao buraco deixado pelo governo do Paraná, quando comprou títulos podres dos Estados de Pernambuco, Alagoas, Santa Catarina e das prefeituras de Guarulhos e Osasco, no caso que ficou conhecido como o ''mico dos precatórios''.
O governo do Paraná não pagou a dívida com o antigo Banestado e o BC não aceitou que o valor fosse incluído no saneamento do banco, que na época do refinanciamento com a União somou R$ 5 bilhões. Para a dívida dos precatórios, o governo Lerner deu como caução as ações da Copel, por exigência do BC, conforme fonte do governo anterior.
Ocorre que o Ministério Público federal entrou com uma ação civil pública para anular o acordo, porque entendeu que o governo do Estado não poderia dar ações da estatal para cobrir rombo do Banestado. O MP foi atendido em primeira instância que declarou nulo o contrato com o banco Itaú, livrando o governo do Estado de dar as ações da Copel como garantia. O assunto ainda tramita na Justiça e deverá ser julgado em segunda instância no Tribunal Regional Federal (TRF).


