STJ aprova a capitalização anual de juro
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quarta-feira, 02 de agosto de 2000
Agência Estado De Brasília 
Os contratos de conta corrente estão sujeitos à capitalização anual de juros. A conclusão é da 4ª Turma de Julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso apresentado pelos advogados do Banco do Brasil contra reclamação de um correntista.
Por unanimidade, os ministros do STJ entenderam que o artigo 4º da chamada Lei da Usura, que proíbe a incidência de juros sobre juros, ressalva a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano. Dessa forma, o correntista não teria direito em seu pleito e o banco pode impor a cobrança.
O advogado Lourival Pedro Thomas, cliente da agência do Banco do Brasil no município de Giruá, Rio Grande do Sul, reclamou da cobrança excessiva de juros sobre o crédito do cheque especial. Em sua reclamação, ele argumentava que, conforme previsto pela Constituição, os juros aplicados sobre o débito no cheque especial não poderia ser superior a 12% ao ano.
No julgamento do recurso apresentado pelo Banco do Brasil contra a reclamação, a 4ª Turma de Julgamentos do STJ reafirmou que a limitação de 12% ao ano dos juros, prevista na Constituição, não é uma regra auto-aplicável, e indeferiu o pedido do cliente.


