STJ altera direitos em seguro
Agência Estado
De São Paulo
As seguradoras têm de indenizar o segurado, em caso de perda total do veículo, pelo valor estipulado na apólice e não pela cotação do carro no mercado. Essa decisão foi tomada na semana passada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar ação movida contra a Sul América Bandeirantes Seguros S.A. Segundo informou o STJ, não cabe mais recurso a essa decisão e ela deverá ser repetida em todos os processos que chegarem ao tribunal. O benefício alcança apenas os consumidores que moveram a ação, o que significa que as seguradoras não deverão estendê-lo a todos os clientes.
O problema é mais comum nos contratos assinados até março. A partir daquele mês se tornou facultativa a fixação do valor da indenização na apólice, para evitar contestações judiciais. A maioria das seguradoras passou a atrelar a indenização ao valor de mercado do veículo.
Mas para quem tem contrato com indenização expressa na apólice a briga continua. Até a decisão do STJ, o prazo para entrar com ação prescrevia em 20 anos. Após essa decisão, o prazo caiu para um ano, segundo a advogada especializada em direito do consumidor, Renata Juliboni.
A dica de especialistas é que, inicialmente, o consumidor procure as entidades de defesa do consumidor para tentar firmar um acordo com a empresa. Caso não obtenha êxito, a recomendação é que ele entre com uma ação no Juizado Especial Cível, que julga casos envolvendo valores de até 40 salários mínimos (R$ 5.440,00). Até 20 salários mínimos (R$ 2.720,00) não é necessária a contratação de advogados.





