Rosa Weber alega que, com a portaria, Brasil pode ser penalizado nas suas relações internacionais
Rosa Weber alega que, com a portaria, Brasil pode ser penalizado nas suas relações internacionais | Foto: Rosinei Coutinho/STF



Brasília - O Ministério do Trabalho oficializou nesta terça-feira (24) a decisão de modificar portaria editada na semana passada que dificulta o acesso à chamada "lista suja" de empregadores flagrados por trabalho escravo no País. A pasta divulgou nota após a ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), conceder uma liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da portaria.
Segundo ela, o texto "tem como provável efeito prático a ampliação do lapso temporal durante o qual ainda persistirá aberta no Brasil a chaga do trabalho escravo".
A nota divulgada nesta terça-feira pelo Ministério do Trabalho diz que o ministro Ronaldo Nogueira já havia decidido aceitar as sugestões da Procuradoria-Geral da República e "aprimorar" o texto para "aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana". "Reitera-se o total compromisso do Ministério do Trabalho no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo", diz a nota.
A decisão da ministra Rosa Weber vale até que o caso seja julgado no plenário do STF, composto pelos 11 ministros. Não há prazo para isso. Caberá à presidente do tribunal, Cármen Lúcia, marcar a data do julgamento. "
"A efetiva proteção ao trabalho concretiza um meio de assegurar ao ser humano um patamar mínimo de dignidade: a defesa do direito do trabalho é indissociável da própria defesa dos direitos humanos", diz a magistrada na decisão. Para Rosa Weber, o texto da portaria é omisso em relação à proibição de locomoção do trabalhador, ambíguo e deixa margem para interpretações em relação a conceitos importantes, como "trabalho forçado".
Ela afirma que a portaria atrela os conceitos de "jornada exaustiva" e "condição degradante" à liberdade de locomoção, sendo que são situações independentes.
A magistrada aponta que a portaria fere direitos fundamentais e não tem base jurídica adequada.
"Ao conferir às hipóteses configuradoras de trabalho em condição análoga à de escravo delimitação conceitual que, deficiente, não se ajusta à lei, ao direito internacional e nem à jurisprudência, a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017 debilita a proteção dos direitos que se propõe a proteger."
Ela também aponta as consequências desta mudança nas regras para o Brasil perante à comunidade internacional. "Vale ressaltar que, a persistir a produção de efeitos do ato normativo atacado, o Estado brasileiro não apenas se expõe à responsabilização jurídica no plano internacional, como pode vir a ser prejudicado nas suas relações econômicas internacionais, inclusive no âmbito do Mercosul, por traduzir, a utilização de mão de obra escrava, forma de concorrência desleal."

PEDIDO
A ação pela suspensão da portaria foi levada ao Supremo pela Rede Sustentabilidade. No pedido, o partido afirma que a portaria foi editada "com o inconfessável propósito de inviabilizar uma das mais importantes políticas públicas adotadas no Brasil para proteção e promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais: a política de combate ao trabalho escravo".

mockup