Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar, a pedido do governo do Amazonas, que questiona a constitucionalidade e suspende dispositivos da lei paranaense que criou benefícios fiscais para as empresas de informática. A liminar é a resposta para uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador do Amazonas, Eduardo Braga, que contesta a norma paranaense, que, segundo ele, acirram a guerra fiscal entre os Estados e criam vantagens tributárias (ICMS) inconstitucionais para produtos da indústria de processamento eletrônico de dados do Paraná em detrimento dos similares fabricados na Zona Franca de Manaus.
O governo do Amazonas afirma que a criação de alíquotas diferenciadas em razão do local da industrialização dos produtos e das características do contribuinte viola a Constituição Federal, que proíbe os estados e municípios estabelecerem diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino.
O secretário estadual de Fazenda, Heron Arzua, acredita que as empresas de informática do Paraná serão prejudicadas com a decisão. A procuradora geral do Estado, Jozélia Broliani, disse que não cabe recurso à determinação do STF e que a liminar suspende todos os benefícios fiscais para setor.
Segundo ele, a lei que beneficia as empresas de informática previa uma alíquota de ICMS de 7%. Agora, o ICMS nas operações interestaduais volta a ser de 12% e nas operações dentro do Paraná de 18%. ''O Paraná sempre soube que os benefícios fiscais eram inconstitucionais mas, se não fizesse isso, as empresas não poderiam competir no cenário nacional e internacional'', disse. Ela acredita que a suspensão dos incentivos vai trazer problemas para as empresas e que algumas companhias do setor não se instalarão mais no Estado por conta disso. ''É um problema nacional, não é um problema do Paraná. É a guerra fiscal. Por isso, a reforma tributária é importante'', destacou.
De acordo com o governador do Amazonas a legislação paranaense é uma contra-ofensiva a benefícios tributários concedidos pelo governo de São Paulo. Segundo ele, em dezembro de 2006, o governo paulista mudou a resolução que tributava os produtos de informática, automação e telecomunicações com 12% de ICMS nas operações internas. A Positivo Informática, empresa do Paraná que atua na área, não quis se posicionar sobre o assunto.

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