STF rejeita ação dos postos contra o Estado
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sexta-feira, 09 de abril de 1999
Carmem Murara 
O ministro Sydney Sanches do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis contra o governo estadual. A entidade entrou na Justiça para revogar a lei que dá ao Estado o direito de fazer a fiscalização dos postos de gasolina e exigir que os estabelecimentos comprem produtos de uma única distribuidora. Os donos de postos alegam que o controle cabe apenas a Agência Nacional de Petróleo e que a presença do Estado promove a manutenção do cartel das distribuidoras.
No parecer, o ministro alegou que a Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis não tinha legitimidade para entrar com a ação. O processo teria de ser encaminhado por uma Confederação, partido político ou em uma ação popular. Para se prevenir, a Confederação Nacional do Comércio entrou, na semana passada, com uma segunda ação no STF para tentar reverter a situação. Ainda não há parecer sobre esta ação.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Roberto Fregonese, disse que a fiscalização pelo Estado bate de frente com a Agência Nacional de Petróleo. Não dá para obedecer uma lei estadual que não está em consonância com a lei federal, afirmou Fregonese. Ele disse que nos demais Estados os postos são livres para poder comprar combustível de qualquer distribuidora.
Apenas o Paraná e o Espírito Santo têm leis estaduais que fiscalizam postos de combustíveis e restringem a compra. A lei foi aprovada em meados do ano passado pela Assembléia Legistativa. O governador Jaime Lerner sancionou a lei após ter vetado um projeto que tratava do mesmo assunto, meses antes. Segundo o procurador geral do Estado, Joel Coimbra, o Estado tem legitimidade pra fazer a fiscalização.


