STF pune São Paulo por 'guerra fiscal'
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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2001
Agência Estado De Brasília 
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem uma liminar suspendendo o decreto do Estado de São Paulo que dispensava do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as operações relativas a insumos, materiais, máquinas e equipamentos destinados à construção, ampliação e modernização de plataformas de petróleo. Ao julgar uma ação movida pelo governo de Minas Gerais, os ministros seguiram a jurisprudência consolidada do STF e entenderam, por unanimidade, que esse tipo de incentivo somente pode ser dado após o estabelecimento de um convênio entre os Estados. Frequentemente, o Supremo tem determinado a suspensão de decretos que estipulam regras não previstas em convênios.
Na semana passada, por exemplo, os ministros do Supremo concederam uma liminar suspendendo incentivos fiscais concedidos pelo Paraná, sem amparo em convênio, em operações interestaduais com produtos de informática, nas operações internas e nas interestaduais envolvendo abate de aves, gado e coelhos para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Também foi suspensa a isenção fiscal de insumos, desde que adquiridos no Paraná, para a fabricação de papel destinado a livros, jornais e outros periódicos.
Segundo a ação julgada ontem pelos ministros do Supremo, o Estado de São Paulo resolveu desonerar os contribuintes paulistas a pretexto de lhes dar competitividade, pois o Espírito Santo e o Rio de Janeiro teriam concedido esse tipo de incentivo. Um dos ministros que participou do julgamento, Celso de Mello concluiu que a concessão unilateral do benefício tributário do ICMS fere o equilíbrio dos Estados.


