O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio de Mello, disse ontem que o plenário do tribunal poderá examinar na próxima quarta-feira, pela primeira vez, se a medida provisória do racionamento é constitucional ou não.
Será julgado um pedido de liminar para suspender a medida provisória. O pedido foi feito em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSL. A tendência é pela rejeição.
A decisão já na próxima semana dependerá de o governo mandar rapidamente informações ao Supremo sobre as razões da edição da medida e de o relator, ministro Néri da Silveira, preparar o seu voto para submetê-lo aos outros dez ministros. ‘‘É possível que já tenhamos, na semana que vem, elementos para a apreciação’’, disse Mello.
Silveira determinou ontem o envio de ofício ao Planalto pedindo esclarecimentos e deu prazo de dez dias para o recebimento de resposta. Esse é um passo burocrático exigido por lei para a realização do julgamento da liminar.
Mello disse que o governo muitas vezes encaminha a resposta antes do fim do prazo e lembrou que, em casos urgentes, o relator pode dispensar o pedido de informações. Antes de saber que Silveira já havia determinado o envio de ofício ao Planalto, ele disse que esse caso justificaria a dispensa.
Na terça-feira, o presidente do STF elogiou a medida provisória, afirmando que o plano de racionamento ficou ‘‘mais palatável’’. Outros ministros disseram, reservadamente, que ela parecia, à primeira vista, constitucional.
A nova medida provisória do racionamento também começa a ser contestada pela Justiça. Ontem, a OAB-SP obteve na 6ª Vara Federal em São Paulo deferimento a seu pedido para que os efeitos da liminar obtida contra a medida provisória 2.148-1, no último dia 5, seja estendida para a nova MP (nº 2.152), editada pelo governo na segunda-feira.
A liminar obedece à competência territorial da Justiça Federal, beneficiando os consumidores das cidades de São Paulo e de 21 cidades da região metropolitana. (AF)

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