STF pode decidir correção do FGTS nesta semana
Barroso defendeu que o dinheiro dos trabalhadores no fundo deve ter pelo menos a remuneração da poupança
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segunda-feira, 24 de abril de 2023
Barroso defendeu que o dinheiro dos trabalhadores no fundo deve ter pelo menos a remuneração da poupança
Folhapress

São Paulo - O julgamento sobre a correção dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no STF (Supremo Tribunal Federal) está previsto para ser retomado na quinta-feira (27) e pode ser concluído ainda nesta semana.
O julgamento da revisão do FGTS no STF foi suspenso na quinta-feira passada (20) pela ministra Rosa Weber após a apresentação dos votos de Luis Roberto Barroso e André Mendonça, que votaram a favor da mudança na correção do fundo.
Relator da ação que discute a revisão do FGTS, Barroso defendeu que o dinheiro dos trabalhadores no fundo deve ter pelo menos a remuneração da poupança. O ministro André Mendonça disse que reforçaria a tese de Barroso e acrescentou, em seu voto, que a TR é inconstitucional.
Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.
Pelas regras atuais, o trabalhador que recebe um salário mínimo, hoje em R$ 1.302, e tem 8% dos rendimentos, ou R$ 104,16, recolhidos para o FGTS, teria em um prazo de 10 anos um montante acumulado de R$ 15.031, segundo cálculo feito pelo assessor de investimentos Michael Viriato, autor do blog De grão em grão, do jornal Folha de S.Paulo.
Já se fosse adotado o mesmo índice de correção da nova caderneta de poupança de 6,17% ao ano, como defende o ministro Luís Roberto Barroso, o saldo acumulado chegaria a R$ 16.413. São R$ 1.400 a mais, ou 9,2% acima do resultado atual do fundo de garantia.
Nos dois casos, porém, o valor perderia para a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) nos últimos 120 meses. Se o dinheiro do fundo tivesse sido corrigido pelo índice oficial de inflação, seu valor acumulado seria de R$ 16.928, R$ 1.900 superior, ou 12,6% acima do rendimento do fundo de garantia.
"O valor aplicado no FGTS, que seria uma poupança para quando o trabalhador passar por um momento desfavorável de desemprego, acaba sendo uma punição, pois quanto mais tempo ele passa empregado, mais seu dinheiro perde valor, já que a aplicação no FGTS perde até mesmo da inflação", diz Viriato.
O QUE É A REVISÃO DO FGTS?
É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas.
POR QUE SE QUESTIONA A CORREÇÃO DO DINHEIRO?
A TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.
QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS DA REVISÃO DO FGTS?
Agora, os trabalhadores devem esperar novos votos de ministro e o final do julgamento, o que ainda não tem data para acontecer. Além disso, após a decisão, se a revisão for realmente aprovada, poderá haver embargos de declaração, que é um pedido para esclarecer algum ponto da decisão, e ainda, a chamada modulação dos efeitos, para que o Supremo determine quem poderá receber os valores atrasados. Se apenas quem entrou na Justiça ou todos que tiveram perdas.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.A expectativa é que todos tenham novos depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.Na modulação, pode-se decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.
O QUE É E COMO FUNCIONA O FGTS?
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.
COMO SABER MEU SALDO NO FGTS?
O valor pode ser consultado no aplicativo FGTS, por meio do extrato do fundo. É possível, ainda, conseguir uma cópia do extrato nas agências da Caixa. Para cada empresa em que o trabalhador foi contratado, há uma conta vinculada aberta. É preciso observar o valor em cada conta e somar o quanto tem, ao todo.- Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha de acesso)- Clique em "Entrar no aplicativo"- Aparecerá a frase "FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão"; vá em "Continuar"- Informe seu CPF e clique em "Próximo"- Digite sua senha e vá em "Entrar"; caso não se lembre, clique em "Recuperar senha"- Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas em que trabalhou- O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela; clique sobre ela para ver as movimentações- Para guardar os dados, clique em "Gerar extrato PDF" e salve em seu celular- Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em "Ver todas suas contas"- Clique sobre cada uma das empresas para abrir o extrato; em cada tela, aparecerá o saldo total
COMO SACAR MEU FGTS?
O FGTS só pode ser sacado em situações específicas, conforme a lei, como aposentadoria, compra da casa própria, demissão sem justa causa ou doença grave. Em 2019, foi acrescentada mais uma situação, que é o saque-aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade não pode fazer o saque-rescisão ao sair do emprego. Vejas 16 situações:
1 - Demissão sem justa causa
2 - Fim do contrato temporário
3 - Compra ou construção da casa própria
4 - Amortização de parcelas da casa própria
5 - No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário
6 - Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
7 - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
8 - Aposentadoria
9 - Desastre natural, inundações e situações de emergência
10 - Suspensão do trabalho avulso
11 - Morte do trabalhador
12 - Idade igual ou superior a 70 anos
13 - Trabalhador ou dependente portador de HIV
14 - Trabalhador ou dependente com câncer
15 - Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
16 - Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS

