STF nega liminar do PT para suspender a venda da Telebrás
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quinta-feira, 25 de junho de 1998
Agência Folha 
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ontem, por unanimidade, a concessão de liminar com a qual o PT pretendia suspender a realização do leilão da Telebrás, marcado para o dia 29 de julho. Em apenas 20 minutos, os ministros apreciaram a questão. Depois que o relator, ministro Carlos Velloso, apresentou o seu voto, os outros apenas declararam concordar com ele.
O PT já apostava na derrota e, por isso, chegou a pedir formalmente a desistência na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no último dia 9. O partido argumentou que já dispunha de uma liminar da Justiça Federal de São Paulo, mas os ministros do STF rejeitaram o pedido de desistência. Dos 11 ministros, 2 estavam ausentes no momento dessa votação, porque participavam da solenidade de posse de dois ministros no TST (Tribunal Superior do Trabalho): Marco Aurélio de Mello e Sydney Sanches.
Informado sobre a decisão do STF, o consultor-geral da União, Geraldo Quintão, comunicou-a imediatamente ao presidente Fernando Henrique Cardoso. O PT contesta na ação direta de inconstitucionalidade a divisão da Telebrás em 12 empresas, no processo de reestruturação do setor. A liminar foi pedida para suspender uma norma da Lei Geral de Telecomunicações, que autoriza a cisão de empresas do setor para sua reestruturação, e do dispositivo de um decreto que dividiu a Telebrás em 12 empresas.
O partido sustentou que a lei e o decreto violaram um artigo da Constituição que exige lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquias e fundações. Se fosse concedida, a liminar interferiria no processo de venda da Telebrás e impediria a realização do leilão.
Carlos Velloso considerou que a Lei Geral de Telecomunicações cumpriu a exigência constitucional da autorização específica, ao admitir a cisão. Segundo ele, não havia a necessidade de o governo editar 12 diferentes leis para tratar da divisão da Telebrás.
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Antônio de Pádua Ribeiro, solicitou ontem à Procuradoria Geral da República um parecer sobre o pedido da União que solicita a revogação das liminares que suspenderam os efeitos da última assembléia de acionistas da Telebrás. Essa assembléia separou a Telebrás em 12 holdings regionais, o que é essencial para concretizar a privatização da estatal.


