O ministro Maurício Corrêa, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido de liminar solicitado num dos mandados de injunção contra o Congresso Nacional por um grupo de empresas do Paraná. A finalidade era suspender a cobrança de taxa de juros acima do percentual determinado pelo parágrado 3º do artigo 192 da Constiuição Federal nos contratos bancários firmados pelas impetrantes com o Banco do Estado do Paraná. A taxa máxima prevista é de 12% ao ano.
A Audiplan Auditores Independentes ingressou com o mandado em favor de 20 empresas, divididas em dois grupos. O pedido do primeiro grupo foi julgado pelo ministro Maurício Corrêa.
As empresas do primeiro grupo são: Clóvis Alberto de Pinho & Cia Ltda, Petropampa Comércio de Combustíveis, Pinho e Ghidini Ltda, Transportes Pampeiro Ltda, E. Machado & Machado Ltda, Edson Machado & Cia Ltda, Gelare Comércio de Peças para Refrigeração Ltda, Ingaqueijos Produtos Alimentícios Ltda e Panificadora e Confeitaria Lipinski Ltda. Essas empresas terão que aguardar julgamento do mérito.
No segundo grupo, estão Franchemicals do Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda, Rio Azul Materiais de Construções Ltda, Itachron Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, H.S. Kistmacher & Cia Ltda e W.Gabriel da Silva e Gabriel Ltda, e as pessoas físicas Antonio Carlos Doro, Clóvis Alberto de Pinho, Edson Machado, Edson Galegari, Gilmar José de Almeida Franco e Ricardo Wierzbicki. O pedido de liminar para o segundo mandado de injunção aguarda decisão.