Curitiba- Ao se aposentar, o trabalhador tinha o seu contrato de trabalho extinto e, caso continuasse a trabalhar, considerava-se a existência de um novo contrato. Com isso, a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa, incidia apenas sobre os depósitos feitos após a aposentadoria, na vigência do segundo contrato de trabalho. Agora, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial número 177 do Tribunal Superior do Trabalho, a multa poderá incidir sobre todos os depósitos do FGTS.
A Orientação Jurisprudencial determinava que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho mesmo quando o empregado continuasse a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Com isso, era indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior a aposentadoria.
O doutor em Direito de Relações Sociais e professor de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Roland Hasson, lembra que já havia uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerava que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.
Ele destacou que apesar da posição do TST, não fica garantido para o trabalhador que ele terá a multa do FGTS paga sobre todos os depósitos. ''Fica a critério de cada ministro porque não tem uma orientação nova do TST'', disse. O vice-presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, disse que ''cada ministro decidirá como achar por bem, até que a Corte possa encontrar novamente um denominador comum a respeito do tema''.
Hasson lembrou que esta questão já era discutida pelos advogados trabalhistas antes mesmo da nova posição do TST. Ele acredita que se as empresas não respeitarem a postura do tribunal os processos na Justiça devem se avolumar. Ele defende que haja orientações claras a respeito deste assunto para que não flutuem a critério de cada juiz.
A juíza do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, acredita que a decisão do STF não vai obrigar as turmas do TST a dar a multa de 40%. Ela acredita que o TST terá que fundamentar a posição que adotou.
''Muitos empregadores não estavam pagando a multa de 40% do FGTS sobre a totalidade do saldo do trabalhador. Acredito que agora haja um acréscimo de ações judiciais para garantir este direito''. disse.

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