As facilidades para o Fisco acessar os dados das movimentações financeiras dos contribuintes estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF) em três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). O julgamento deverá ocorrer ainda neste mês.
As ações foram ingressadas no Supremo pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pelo Partido Social Libera (PSL). As entidades contestam a lei que permite à Receita Federal quebrar o sigilo bancário sem autorização judicial e a que autoriza o cruzamento de dados da CPMF com a declaração do Imposto de Renda do contribuinte.
Os argumentos utilizados para pedir a suspensão das novas leis são semelhantes. O principal deles é que a nova legislação fere o inciso X do artigo quinto da Constituição, que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Os advogados sustentam ainda que a lei do sigilo bancário também contraria o artigo 145 da Constituição, onde está dito que, para garantira a arrecadação, a administração tributária pode identificar o patrimônio, os rendimentos e a atividade econômica dos contribuintes, ‘‘respeitados os direitos individuais e nos termos da lei’’. (Colaborou Simone Cavalcanti)

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