Brasília - O STF (Supremo Tribunal Federal) formalizou nesta quinta-feira, 1, a homologação do acordo firmado entre poupadores e bancos referente ao ressarcimento de perdas impostas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 aos rendimentos de cadernetas de poupança. O ressarcimento abrange as perdas dos planos Bresser, Verão e Collor II. O Plano Color I não está inserido no acordo firmado entre entidades dos poupadores e dos bancos. A sessão no STF encerra uma disputa de cerca de três décadas. O acordo teria potencial de injetar R$ 12 bilhões na economia, segundo os autos do processo. Deve encerrar também mais de um milhão de processos judiciais sobre o tema.
Só podem aderir ao acordo os interessados que entraram com ações na Justiça contra as perdas na caderneta de poupança até o fim de 2016. Eles deverão buscar o pagamento por meio de uma plataforma digital, que vai validar as informações prestadas pelo poupador para que o repasse do dinheiro possa ser efetivado. Esse sistema ficará disponível pelo prazo de dois anos e deverá estar em funcionamento a partir do início de maio.
Pelo sistema, o pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador, segundo o Idec. O banco terá até 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelo consumidor na habilitação e validá-la.
Quem tiver indenização de até R$ 5 mil recebe o dinheiro à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de 3 a 7 vezes.
Para poupadores que ingressaram em ações coletivas, cujos órgãos representativos participaram do acordo com a AGU e bancos, a adesão é obrigatória. Já para as ações individuais a adesão é voluntária.

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