São Paulo - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse ontem que a chamada emenda Ibsen Pinheiro, que redistribui os recursos de royalties e participações especiais da produção de petróleo, se baseia em uma lei de 1989 que foi considerada inconstitucional pelo STF. A emenda, de autoria do deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), passou na Câmara e ainda precisa ser aprovada pelo Senado, mas se entrar em vigor acarretará numa perda estimada em cerca de R$ 7 bilhões em royalties de petróleo ao Rio e a 90 municípios fluminenses.
Em decisão do fim de fevereiro, o Supremo julgou que o atual modelo de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), no qual se baseia a Emenda Ibsen, é inconstitucional. De acordo com o entendimento do STF, a lei previa que os coeficientes fixos do fundo seriam aplicados em caráter provisório até 1991, mas, desde a criação da lei, o Congresso nunca voltou a apreciar o tema. O STF deu prazo até 31 de dezembro de 2012 para a aprovação de uma nova lei. Se isso não ocorrer dentro do prazo, o FPE será extinto, mas até lá o governo poderá continuar a utilizar os atuais porcentuais que definem o repasse de recursos aos Estados.

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