STF deve barrar retenção da multa de 40% sobre saldo
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terça-feira, 20 de fevereiro de 2001
Agência Folha De Brasília 
A proposta do governo de reter integralmente a multa de 40% sobre o saldo do FGTS no caso de demissão arbitrária ou sem justa causa, como forma de arrumar recursos para pagar a correção das contas do fundo, não deverá passar no STF (Supremo Tribunal Federal), segundo apurou a Agência Folha
De acordo com um ministro do Supremo, que comentou essa proposta em caráter reservado, a retenção integral da indenização não poderia ocorrer nem mesmo por emenda constitucional, porque violaria um direito básico do trabalhador. Ele também disse que essa iniciativa do governo seria um ato confiscatório.
O artigo 7º da Constituição prevê a indenização compensatória dos trabalhadores nos casos de despedida arbitrária ou sem justa causa (inciso I). O artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece que a multa corresponderá a 40% do saldo do FGTS enquanto não for aprovada lei complementar.
Segundo o ministro, uma lei complementar poderia mudar esse percentual, mas não poderia suprimir o direito dos trabalhadores. Se a retenção da multa for parcial, o governo dependerá da aprovação de lei complementar pelo Congresso Nacional.


