STF deve barrar federalização do ICMS
Agência Estado
De Brasília
A proposta de transformar em federal o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal caso, durante a reforma tributária, o Congresso aprove a mudança. A perda de poder de criar e cobrar impostos é a principal fonte de resistência dos governos estaduais às mudanças no atual sistema tributário discutidas na comissão especial da Câmara dos Deputados.
O advogado Celso Bastos considera que a modificação iria ferir a cláusula pétrea da Constituição Federal estabelecendo que o Brasil é uma República Federativa. Isso porque, ao transferir o ICMS para a União, os Estados perderiam a autonomia para tributar e fixar as alíquotas de impostos.
Acho que se for para não existir capacidade tributária dos Estados, é melhor o Brasil reconhecer que é um Estado unitário, afirmou.
Para o advogado, a opção pelo Estado unitário representaria economia para o País, já que não seria necessário constituir os três Poderes nos Estados e outras instituições como Polícias Militares estaduais. O inciso um do parágrafo quarto do artigo 60 da Constituição diz que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
O remanejamento da competência legislativa do ICMS dos Estados para a União é um dos aspectos jurídicos mais controversos da proposta de reforma tributária discutida na comissão especial. O tributarista Luiz Carlos Vitalli Bordin, da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, afirma que a proposta de retirada da competência legislativa do ICMS das mãos dos Estados não acaba com a federação, mas a faz regredir.
A redução do poder dos Estados de instituir impostos, especialmente quando se trata de sua maior fonte de receita, como é o caso do ICMS, pode ser perfeitamente entendida como uma afronta ao disposto na cláusula pétrea da Constituição. Se não acaba com a federação, no mínimo a faz regredir, acrescenta Bordin. Ele lembra que se compartilhamento de impostos significa dizer que o imposto é de toda a federação, o Imposto de Renda também poderia ser imposto da federação e não um tributo federal.
A mudança mais significativa ventilada na reforma tributária, tanto pelo relator, deputado Mussa Demes (PFL-PI), como pelo governo federal, é a criação de um amplo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), fundindo o ICMS, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Serviços (ISS), além da incorporação, via adicionais, das contribuições sociais que incidem sobre o faturamento - Cofins, Pis-Pasep e salário-educação.
A competência legislativa passa a ser da União e a arrecadação compartilhada entre os governos estaduais e federal, por meio de duas alíquotas. Pela proposta, os Estados teriam sua competência reduzida para aumentar ou reduzir em 30% a alíquota fixada em legislação federal. Os municípios participam da receita, que continuariam recebendo 25% das receitas obtidas pela alíquota estadual do IVA. Além do novo ICMS e de seus adicionais, a tributação do consumo poderá ser complementada por um tributo municipal, o Imposto sobre Vendas a Varejo (IVV).
O advogado Júlio de Oliveira considera que a proposta de transformar em federal o ICMS tem pontos positivos. O advogado afirma que existem problemas decorrentes da autonomia dos Estados para tributar o ICMS, sendo que um dos principais é a chamada guerra fiscal. Ele lembra que para isentar uma empresa de pagar o ICMS é necessária uma aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas que nem sempre o órgão é consultado. Virou uma balela, afirma o advogado.
Outro benefício decorrente da federalização seria a uniformidade do ICMS. Oliveira lembrou que atualmente empresas que têm unidades em vários Estados são obrigadas a manter um corpo de funcionários para acompanhar o ICMS. É como se fossem 27 países, comparou. O advogado considera que o princípio federativo previsto na Constituição Federal não será afetado com a transferência para a União do poder de tributar ICMS se os Estados continuarem independentes. Isso ocorreria por meio da transferência direta das parcelas do imposto para os Estados livrando-os de qualquer possibilidade de retenção de recursos por falta de pagamento de dívidas com a União, por exemplo.





