STF determina que PR exporte transgênico
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quarta-feira, 06 de abril de 2005
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram ontem pela inconstitucionalidade da lei estadual do Paraná, de outubro de 2003, que proibia o cultivo, manipulação, importação e exportação, industrialização e comercialização de produtos geneticamente modificados. A decisão corresponde ao julgamento do mérito de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3035 e ADI 3054) ajuizadas pelo Partido da Frente Liberal (PFL) e pelo governo de Mato Grosso do Sul.
Havia uma liminar do STF com a mesma decisão desde dezembro de 2003. O vice-governador e secretário da Agricultura e do Abastecimento, Orlando Pessuti, alegou que o Paraná vinha cumprindo a determinação, com exceção da exportação da soja transgênica pelo Porto de Paranaguá, por falta de condições técnicas. Segundo Pessuti, a Seab vinha fiscalizando as lavouras conforme a legislação estabelecida, que determinava a assinatura de termos de compromisso.
Apesar de não permitir mais recurso, a decisão do STF não significa que a partir de hoje o governo vai permitir a exportação da soja transgênica. O procurador geral do Estado, Sergio Botto de Lacerda, disse que a decisão de ontem não muda nada no Paraná, porque o porto não tem condições de segregar a soja convencional da transgênica. Segundo o procurador o governo do Estado não permite a exportação justamente em respeito à legislação federal que manda segregar a soja convencional da transgênica.
A liminar do STF, também por unanimidade de votos, foi concedida tendo como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL), logo após a edição da lei estadual que proibia o cultivo, comercialização e exportação de produtos transgênicos em outubro de 2003. O PFL entrou com a ADI à pedido dos deputados federais Eduardo Sciarra e Abelardo Lupion.
De acordo com Sciarra, a decisão judicial reforça uma reclamação feita pelo PFL junto ao STF, que alega a falta de cumprimento de uma decisão do Supremo por parte do governo do Paraná. Segundo o deputado, apesar da liminar, o governo do Paraná, continuou dificultando o plantio, com exigências e ameaças aos produtores, e manteve a proibição da exportação de produtos geneticamente modificados através do Porto de Paranaguá. ''O julgamento dessa reclamação vai acontecer nos próximos dias'', disse.
Na sentença, o ministro-relator Gilmar Mendes, disse que o Estado invadiu competência da União ao enviar para a Assembléia Legislativa a lei estadual sobre produtos transgênicos. O STF entendeu que a AL não poderia ter aprovado uma matéria de competência privativa da União. Dos 11 ministros que compõem o plenário do tribunal, um deles se ausentou por problemas particulares e os 10 votaram por unanimidade pela inconstitucionalidade da legislação estadual.


