STF decide sobre 'Plano Collor'
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quarta-feira, 15 de agosto de 2001
Agência Estado<BR>De Brasília 
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou ontem a polêmica sobre a correção das cadernetas de poupança definida pelo Plano Collor. A maioria do plenário do tribunal reconheceu a validade do uso do BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal) como índice de correção dos depósitos em caderneta de poupança existentes durante o Plano Collor.
Várias ações tramitam na Justiça pedindo que o Banco Central garanta o pagamento da diferença da variação do IPC (Índice Geral de Preços), o que poderia gerar mais um ''esqueleto'' (dívidas de governos anteriores) para as contas públicas Na época do Plano Collor, em março de 1990, o BTNF registrou uma variação de 41,28 %, enquanto o IPC no período foi de 84,32%.
Em julho do ano passado, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabia ao BC a responsabilidade pelo pagamento de possíveis diferenças de correção monetária reclamadas por depositantes de cadernetas de poupança sobre o mês de março de 1990, quando tiveram seus cruzados novos bloqueados pelo Plano Collor. Restava ainda a decisão do STF se o uso do BTNF era constitucional. A decisão do Supremo foi dada em ação movida por Lisara Pianca Suné, do Rio Grande do Sul, contra o Banco Central e a Caixa do Estado do Rio Grande do Sul. O presidente do Supremo, Marco Aurélio Mello, único voto contrário à validade do BTNF como índice de correção das poupanças, disse, ao final do julgamento, que a decisão deve servir de base para o exame de um grande número de ações.
O subprocurador do Banco Central Francisco Siqueira disse que o BC não dispõe de cálculos sobre o impacto de uma decisão desfavorável ao uso do BTNF. Segundo ele, o BC nunca se preocupou em fazer tais cálculos porque entendeu que o uso do BTNF era correto. Como na época da liberação do dinheiro o BC já pagou a correção dos saldos que estavam sob sua guarda, corrigindo-os de acordo com a variação do BTNF, não haveria mais nenhum gasto para o governo.


