Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam ontem liminar suspendendo incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Paraná por meio de decreto. Seguindo interpretação de outros julgamentos sobre guerra fiscal, os ministros consideraram que os incentivos tinham de estar amparados em convênio entre os Estados. ‘‘Foi unânime, sob pena de chegarmos à autofagia entre os Estados’’, comentou o vice-presidente do Supremo, Marco Aurélio Mello.
O decreto paranaense previa incentivos fiscais em operações interestaduais com produtos de informática, nas operações internas e nas interestaduais envolvendo abate de aves, gado e coelhos. Também foi suspensa a isenção fiscal de insumos adquiridos no Paraná para a fabricação de papel para jornais, livros e periódicos. Outro dispositivo suspenso estimulava a implantação e expansão de empresas que cumprissem determinados requisitos, informou o Supremo.
Ao conceder a liminar, os ministros do STF atenderam a pedido encaminhado ao tribunal há um ano pelo governador licenciado de São Paulo, Mario Covas. Covas contestava o decreto que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Paraná.
Contra-ataqueO coordenador de Arrecadação Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Clóvis Panzarini, negou ontem que o Estado esteja contra-atacando os incentivos fiscais concedidos pelo governo do Mato Grosso (MT) aos produtores de algodão. As atuações feitas pelos fiscais da Fazenda, por crédito indevido, foram operações de rotina e isoladas. ‘‘Não foi uma operação política, deliberada de São Paulo, contra a guerra fiscal’’, afirmou Panzarini.
Na última terça-feira, o governador do Mato Grosso, Dante de Oliveira, disse à Agência Estado que São Paulo não estava reconhecendo, como crédito, o incentivo dado aos produtores de algodão. O MT posterga o recolhimento de 75% (produtores) e 85% (indústria) do ICMS devido por três anos, com direito a renovação indeterminada.
Segundo Panzarini, alguns produtores de algodão do MT, ao venderem o produto para compradores de São Paulo, apresentaram notas fiscais se creditando de apenas 3% de ICMS. Ao fazer isso, por ingenuidade ou desconhecimento, os produtores ignoraram o incentivo fiscal de 75% do ICMS concedido pelo MT, que permitira o crédito integral de 12%. O comprador paulista, em contrapartida, se creditou da alíquota cheia, configurando a irregularidade, diz Panzarini, que soube desses casos após a queixa feita por Dante.
‘‘O vendedor do MT estava dando um tiro no próprio p钒, ironizou o coordenador, explicando que, se o comprador recolhesse a diferença do imposto, quem ganharia seria o Estado de São Paulo.
Essas atuações, diz Panzarini, poderão motivar o Estado de São Paulo a glosar de fato o incentivo fiscal concedido pelo MT aos produtores de algodão, já que a operação é ilegal por não ter sido aprovada pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz). A decisão dependerá de uma avaliação jurídico-econômica. ‘‘Não é uma decisão trivial. Não podemos punir o contribuinte paulista’’, disse. Como São Paulo não produz algodão, se atacar os incentivos dados pelo Mato Grosso à produção, poderá ‘‘empurrar’’ a indústria têxtil paulista para aquele Estado, de acordo com o coordenador.

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