STF confirma que comércio londrinense poderá abrir no Carnaval
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quinta-feira, 08 de agosto de 2019
Larissa Ayumi Sato - Grupo Folha 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Carnaval é um dia comum de trabalho e, portanto, o comércio poderá na data. A decisão, do ministro Gilmar Mendes, é da última sexta-feira (2), e já está em vigor para o ano de 2020, quando o Carnaval cai em 25 de fevereiro.
O Sincoval (Sindicato do Comercio Varejista de Londrina), que representa 44 municípios, entrou com ação na Justiça em 2013.
“O Carnaval está previsto no código de posturas do município como feriado. Como é uma data festiva, não física ou religiosa, o ministro decidiu que a legislação municipal é inconstitucional, viola princípios constitucionais e teria extrapolado limites de regulamentação de datas municipais”, explica o assessor jurídico do Sincoval, Ed Nogueira de Azevedo Júnior.
Até este ano, o comércio fechava as portas na segunda-feira de Carnaval para compensar o trabalho do domingo antes do Natal do ano anterior, na terça-feira de Carnaval e reabria na quarta-feira de Cinzas após às 12h. “Em torno da terça, se convencionava um hiato maior. Agora, não há mais sentido fazer negociações relativas a dois dias e meio de afastamento”, afirma o assessor.
“Esta decisão não tem vencedor e perdedor. Ganha o empregado, ganha o empresário que pode atender melhor o consumidor, ganha a população, o consumidor em potencial, que se não tiver as lojas abertas, vai buscar outras alternativas”, aponta.
Para o vice-presidente do Sindecolon (Sindicato dos Empregados do Comércio de Londrina), Manoel Teodoro da Silva, o entendimento sempre foi que a terça-feira em questão era um dia útil. "Sempre avisamos a todos que não era um feriado, mas que uma data que o artigo 18 do Código de Posturas do Município considerava um feriado móvel, já que não cai sempre no mesmo dia", diz.
Por outro lado, Silva lembra que, por mais que apenas a segunda-feira fosse trocada efetivamente pelo trabalho em feriados anteriores, a data sempre fez parte das negociações da convenção coletiva da categoria, em troca de concessões em outros dias. "A terça-feira de Carnaval entrava em um contexto. Tem de ver o que é interessante para as duas partes e negociar, mesmo porque não tem ninguém na rua nesse dia e não sei se interessa ao comerciante." (Com Fábio Galiotto)


