STF cancela abertura de lojas aos domingos
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quarta-feira, 24 de setembro de 1997
Agência Estado Brasília 
O STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu ontem a proibição de abertura do comércio aos domingos sem autorização por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Por 8 votos a 2, o plenário do STF concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia do artigo de Medida Provisória que havia permitido o funcionamento. A maioria dos ministros entendeu que a norma fere dispositivo da Constituição que estabelece o domingo como dia preferencial para o descanso semanal. A Constituição prevê o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (artigo 7.o, inciso XV). A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio. A liminar vale até o julgamento do mérito da ação.
O presidente Fernando Henrique autorizou a abertura do comércio aos domingos ao reeditar MP que trata da participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. A MP foi reeditada 35 vezes. A versão de 7/8 incluiu a norma.


