STF arquiva Adin contra o Paraná
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terça-feira, 05 de junho de 2001
Rosana Félix De Curitiba 
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou ontem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada por São Paulo contra o Paraná no final do ano passado por causa da concessão de benefícios fiscais. O ministro Sydney Sanches decidiu pelo arquivamento porque o governo paranaense já havia suspendido os benefícios em março deste ano, e por isso não havia mais objeto para ser julgado.
Segundo o procurador-geral do Estado, Joel Coimbra, o Paraná está agora em uma situação tranquila. Podemos estudar novos benefícios, porque não estamos mais com essa pendência judicial, o que poderia nos obrigar a devolver o valor das concessões, afirmou. As empresas que receberam incentivos também não correm mais o risco de ter que devolver os valores, com juros e correção, o que seria determinado se o STF julgasse a Adin procedente. Coimbra admitiu que ainda há maneiras do Estado ser contestado. Mas não há mais hipótese de se ganhar uma Adin contra o Paraná, assegurou.
O governo estadual aguarda ainda a decisão do STF sobre três Adins movidas pelo Paraná contra São Paulo, também pela concessão de incentivos fiscais para indústrias. Esse é o Estado que mais pratica a guerra fiscal, e ele não pode contestar os nossos benefícios e manter os dele, criticou Coimbra. A retirada desses incentivos irregulares vai equilibrar a situação entre os Estados, analisou.
Segundo ele, o processo contra São Paulo está aguardando apenas a pauta de julgamento do STF, e a previsão é que a decisão saia ainda neste semestre. A guerra fiscal prejudica o processo de geração de emprego porque desiguala condições econômicas entre os Estados, e São Paulo, praticando isso, está justamente atirando nos trabalhadores do Paraná e outros Estados, declarou.
A ação ajuizada pelo governo paulista contra o Paraná no final do ano passado contestava incentivos fiscais concedidos para o setor produtivo, envolvendo áreas como o de autopeças, software e avícola, entre outros.
No início do ano, o STF concedeu uma liminar parcial a favor de São Paulo, suspendendo alguns dos benefícios. O governo do Paraná revogou os benefícios suspensos e também os contestados por São Paulo, e entrou no Supremo com um pedido de reconsideração da liminar, que foi acatado ontem.


