STF anula isenção de Cofins a profissionais liberais
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quinta-feira, 18 de setembro de 2008
Eli Araujo<br>Reportagem local 
As empresas formadas por profissionais liberais foram pegas de surpresa por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedendo isenção do Cofins àquelas sociedades. O maior problema, entretanto, não está na decisão do STF, segundo o advogado tributarista Adriano Rodrigues Arriero, de Londrina, e sim na obrigatoriedade do pagamento retroativo do imposto desde que aquelas empresas deixaram de recolher o tributo, o que, em alguns casos, chega a cinco anos. O Supremo Tribunal Federal quebrou o princípio da segurança jurídica pois os contribuintes deixaram de recolher o tributo tomando por base a decisão de outro tribunal.
Arriero esclarece que esta decisão encerra uma das maiores disputas do Tesouro Nacional no Poder Judiciário. A estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário é que a dívida daqueles contribuintes chegue a R$ 4,6 bilhões.
Toda esta história começou em 1991, quando foi criado o Cofins, dando isenção do tributo às sociedades de profissões regulamentadas. As alíquotas do Cofins varia entre 3 a 7,6%, de acordo com o faturamento da empresa. Em 1996, uma lei ordinária retirou a isenção concedida pela lei complementar. Isto, na opinião do advogado tributarista não poderia ter acontecido porque a lei complementar é superior à lei ordinária.
Em 2003, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que prevalecia a lei complementar, ou seja, que havia a isenção do Cofins aos profissionais liberais. A partir daí, milhares de empresas em todo o país entraram na Justiça para não recolher o tributo.As empresas não podem mais recorrer.


