Curitiba Foi transferida para a próxima semana a retomada do julgamento da ação cível que o Paraná está movendo contra a União. O Estado está cobrando indenização do governo federal pelos gastos feitos com a manutenção da estrada de ferro Central do Paraná. O julgamento está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF) e começou anteontem, mas foi suspenso.
Até agora, já são conhecidos os votos de três ministros. Faltam os votos de mais oito ministros para que seja conhecido o resultado final do julgamento. O colegiado do STF é composto por 11 ministros e todos devem votar. O adiamento foi sugerio pelo ministro Ilmar Galvão, relator da ação, que julgou improcedente a ação, no que foi acompanhado pela ministra Ellen Gracie. Mas o ministro Nelson Jobim considerou a ação procedente.
O ministro Galvão acatou documentação enviada pela Advocacia Geral da União (AGU) que argumenta que a União desembolsou, nos últimos anos, mais do que deveria pela estrada de ferro, construída através da assinatura de um convênio firmado em 1968 pelo governo do Estado e União. Segundo a AGU, foram pagos US$ 84,5 milhões, valor que excederia o limite do contrato.
A ministra Ellen Gracie seguiu a mesma linha, salientando que pelo convênio firmado, a União não se responsabilizou em adquirir a ferrovia e nem custear todas as suas obras, mas colaborar com a construção e assumir sua exploração. A ministra entendeu que a União já colocou recursos próprios no custeio da obra, o que caracteriza que a indenização reivindicada já foi paga.
A finalidade da ação do Paraná é a indenização de todos os valores gastos na construção da estrada de ferro, no trecho de quase 330 quilômetros entre os municípios de Apucarana e Ponta Grossa. O governo do Estado alega que a dívida ainda existe porque o primeiro convênio firmado em 1968 previa que a União reembolsaria o Estado em todas as despesas com a construção.

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