STF acata recurso contra juros acima de 12% ao ano
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terça-feira, 05 de setembro de 2000
Agência Estado De Brasília 
O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou um agravo de instrumento impetrado pela Associação Itaquerense de Ensino contra decisão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que implicou declaração de ausência de aplicabilidade imediata do limite da taxa de juros de 12% ao ano, previsto na Constituição. A decisão do Tribunal de Alçada foi dada em ação movida pela Associação Itaquerense de Ensino contra o Banco BMC S/A .
Em 1995, a associação contraiu um empréstimo de R$ 890 mil. Ao final do prazo, a dívida foi calculada em R$ 1,6 milhão, o que levou a empresa a ir à Justiça pedir o ressarcimento dos juros que excederam 12% ao ano.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, a jurisprudência do STF tem sido de que o dispositivo que prevê o limite para o juros não é auto-aplicável, ou seja, depende de uma lei complementar.
Embora reconheça a jurisprudência do Tribunal, o juiz tem por princípio acolher todos os recursos apresentados sobre o assunto, dos quais é relator, para que a questão da limitação dos juros volte a ser debatida no plenário.


