STF acaba com a farra do bloqueio do WhatsApp
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terça-feira, 19 de julho de 2016
Folhapress 
São Paulo - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, derrubou ontem a decisão da Justiça do Rio que manteve bloqueado o WhatsApp, aplicativo de mensagens instantâneas, em todo o País e determinou que o serviço seja restabelecido imediatamente.
A interrupção do aplicativo aconteceu por volta das 14h de terça-feira e foi estabelecida pela juíza Daniela Barbosa de Souza. O motivo, assim como aconteceu nas outras três oportunidades em que houve o bloqueio no Brasil, envolve o fato de o aplicativo não compartilhar informações sobre investigações criminais.
O WhatsApp argumentava, no entanto, que já não guardava informações sobre o conteúdo das conversas. E que em abril terminou de implementar a criptografia "end-to-end" (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens). Com isso, afirmava, é impossível divulgar os dados.
Desta vez, ao contrário de pedidos anteriores de outros juízes, Souza não pediu mensagens passadas. Ela quer que o aplicativo desabilite a criptografia do aplicativo para que o fluxo de mensagens seja enviado em tempo real para os investigadores, "na forma que se dá com a interceptação de conversações telefônicas". As operadoras Vivo, Claro, Nextel, Tim e Oi desbloquearam o WhatsApp no final da tarde. Clientes da operadora londrinense Sercomtel relataram que não tiveram o serviço suspenso, já que a companhia não havia sido notificada pela justiça.
Insegurança jurídica
Ao conceder a liminar, ministro do STF atendeu ao pedido do partido PPS e considerou a decisão desproporcional. Segundo o Supremo, há expressa preocupação com a "preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede". "O poder geral de cautela do magistrado assegura a suspensão de ato aparentemente pouco razoável e proporcional, além de gerar insegurança jurídica", afirmou a instituição, em nota a respeito da decisão. A interrupção do aplicativo foi estabelecida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
A decisão de Lewandowski tem como base uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) apresentada pelo partido PPS em maio deste ano, quando a Justiça de Sergipe também determinou o bloqueio do aplicativo. Ontem, o partido informou ao Supremo a nova proibição e pediu a suspensão da decisão.
Segundo o PPS, a liminar tem "a finalidade de não mais haver suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp por qualquer decisão judicial".
A sigla alega que a medida fere a Constituição que prevê entre os direitos individuais e coletivos a "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Atualmente, o aplicativo tem 100 milhões de usuários. A polêmica em torno da interrupção da ferramenta começou em fevereiro de 2015 por causa de uma decisão da Justiça do Piauí, que tentou bloquear o serviço. Juízes de São Bernardo do Campo (SP) e de Sergipe também chegaram a tirar o aplicativo do ar.


