Curitiba - Mesmo antes de entrar em vigor, o novo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) já é motivo de polêmica. Enquanto os bancos defendem a praticidade do novo sistema -que estimula o uso do cartão eletrônico -, a Associação Nacional de Defesa contra Abusos Bancários (Andab) alerta para o perigo do aumento da incidência de sequestros-relâmpagos. ‘‘O correntista vai virar um talonário de cheques ambulante’’, diz o presidente da Andab, Marcel Souza de Oliveira. A entidade encaminha amanhã um documento para o Banco Central (BC) solicitando informações sobre a questão da segurança do SPB.
O sistema entra em vigor no próximo dia 22. Com o SPB, os correntistas poderão fazer transferências acima de R$ 5 mil em tempo real, utilizando o cartão de débito. Os bancos deverão cobrar taxas dos clientes que continuarem usando cheques acima desse montante. Além disso, o valor do cheque só estará disponível após prazo de compensação. Por isso o BC prevê que os bancos vão orientar os correntistas a utilizarem meios eletrônicos para transferência de valores.
O valor fixado pelo Banco Central atinge apenas 2% do total de documentos emitidos pelos clientes e usuários de bancos, mas representa mais de 80% do volume movimentado. ‘‘É um grande perigo para os correntistas pois o sistema estimula a criminalidade’’, avalia o presidente da Andab. Ele teme que os sequestros-relâmpagos, até agora um crime praticado com maior frequência durante a noite, passem também a ocorrer durante o dia, já que o SPB vai facilitar a transferência de grandes valores on-line nesse período. Oliveira ressalta que a clonagem dos cartões também deverá ocorrer com mais frequentemente. ‘‘O sistema não traz nenhuma segurança’’, reitera.
O delegado da Delegacia de Furtos e Roubos, Alfredo Dib, enfatiza que o limite fixado pelo banco é alto e pode trazer consequências irreversíveis. Para ele, os bancos deveriam fixar um limite máximo de saque e transferência que não onerasse o correntista em caso de crime.
Em Curitiba, não há uma estatística sobre este tipo de crime. A Polícia Militar revela que o sequestro-relâmpago não faz parte do Código Penal, por isso é registrado como roubo ou extorsão. A assessoria de imprensa da PM informou, no entanto, que a polícia pretende realizar estudos para poder mapear e evitar esse tipo de ocorrência, mas ainda sem data prevista.

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