Curitiba Já pensou em adquirir um diploma de uma universidade conceituada americana como Harvard ou Yale sem frequentar uma aula sequer? Comprar Viagra sem receita médica? Ou receber uma bolada de US$ 12 milhões de um sul-africano totalmente desconhecido? Estas são apenas algumas das milhões de propostas enviadas diariamente para internautas do mundo inteiro por meio do sistema de ''spam'' ou ''lixo eletrônico'': e-mails indesejados que se tornaram a nova modalidade de mala direta com o crescimento da rede mundial de computadores.
Mais barato, rápido e fácil do que anunciar por meio correio convencional, os spams mensagens em massa foram escolhidos por milhares de empresas como meio de anúncio de seus produtos. Um levantamento realizado no final do ano passado pela companhia MessageLabs apontou que uma em cada três mensagens recebidas pelos usuários de e-mail nos EUA era indesejada. Embora o problema no Brasil ainda não esteja tão grave, a tendência é a de que, em breve, a taxa de lixo eletrônico circulando assemelhe-se à norte-americana.
No Brasil, não há dados que permitam mensurar o prejuízo que o spam traz para as empresas que utilizam a Internet. ''Existe um prejuízo subjetivo que é o tempo que o usuário perde lendo e apagando os spams. Além disso, a maioria dos internautas tem um espaço limitado nas caixas postais de seus programas de correio eletrônico, que se for preenchido pelo lixo eletrônico impedirá o recebimento de e-mails com conteúdos importantes para eles'', explica Adivar Pessari, gerente comercial do provedor FlyNet.
Pessari ressalta que não são apenas os destinatários dos e-mails que sofrem com o spam. ''Como milhares de e-mails são enviados pelo remetente ao mesmo tempo, isso pode congestionar o servidor do provedor de Internet que fornece acesso aos usuários. Dependendo do volume de e-mails, pode ocorrer até a paralisação temporária do serviço e o travamento das máquinas'', lembra.
Uma das dificuldades encontradas para coibir a prática do spam no Brasil é a falta de uma legislação específica sobre o assunto. A caracterização do que seria ou não lixo eletrônico não é definida nas leis brasileiras, o que dificulta a tomada de medidas judiciais contra os remetentes das mensagens.
Uma das poucas decisões da Justiça a respeito do tema foi tomada no Rio Grande do Sul, em junho do ano passado. O juiz da 3 Vara da Fazenda Pública gaúcha, Matin Schulze, proibiu o jornalista Diego Casagrande de enviar seu boletim informativo a cerca de 25 mil internautas, alegando que muitos deles não haviam solicitado o recebimento do material, ou haviam pedido o cancelamento do envio e não foram atendidos.

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