São Paulo concentra o maior número de liminares. Das varas federais do Estado saíram liminares que estão beneficiando 99 empresas. Vinte e três delas conseguiram o documento na 10ª Vara Federal, em sete processos diferentes. Com um número praticamente igual de processos com liminares favoráveis (seis) está a 15ª Vara, responsável pela emissão das medidas que estão favorecendo, pelo menos, 16 empresas. ‘‘Não concedo liminar nesta matéria’’, declara o juiz Marcelo Mesquita Saraiva, titular da 15ª Vara Federal de São Paulo. Todos os pareceres foram emitidos por juízes auxiliares ou por plantonistas.
O juiz auxiliar da 15ª Vara, Marcelo Guerra, além de liminares já concedeu sentenças favoráveis ao não pagamento dos tributos. ‘‘É uma questão de posicionamento’’, declara o juiz. Referindo-se ao parágrafo 3º do artigo 155 da Constituição Federal, ele sustenta que tanto a Cofins quanto o PIS são tributos e empresas de comercialização de derivados petróleo estariam constitucionalmente isentas de seu pagamento, assim como as companhias de energia elétrica, serviços de telecomunicações e de mineração. ‘‘Não nego que quem teve liminar esteja em vantagem no mercado’’, diz o juiz. ‘‘Mas, é o caso de os outros também procurarem o Judiciário para fazerem valer os seus direitos.’’
Formado em Direito em 1993, Guerra, que tem 30 anos, exerce a magistratura há três. Ele discorda, contudo, da afirmação do presidente Fernando Henrique, que atribuiu a concessão de liminares à inexperiência dos juízes. ‘‘Sou um juiz aprovado em concurso e estou apto à função’’, afirma.

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