Mário CésarProjeto adiadoSérgio de Castro comprou um consórcio de moto para, no futuro, usar a carta de crédito na troca de seu carro por um modelo mais novo. Mas desistiu do contrato logo na segunda prestação e só vai reaver a primeira parcela quando o grupo for encerradoUtilizar a carta de crédito para trocar o carro por um mais novo. Este foi o objetivo do autônomo de Londrina, Sérgio de Castro, que no começo do ano adquiriu uma cota de consórcio de uma moto Honda 125. O sonho de trocar de carro durou pouco. Ao pagar a primeira prestação - R$ 110,00 - ele percebeu que o valor pesaria em seu orçamento ao longo dos 50 meses seguintes. Rapidamente procurou a administradora para cancelar o contrato e reaver a prestação já paga. ‘‘Pedi o cancelamento porque o próprio contrato tinha uma cláusula que previa isso’’, afirma. Ele conta que a administradora informou que, para reaver o valor já pago, o consorciado tinha prazo pré-estabelecido e que no caso específico do autônomo, já havia expirado.
Sérgio conta que chegou a procurar o Procon de Londrina para se informar sobre os seus direitos. Foi marcada uma audiência, mas o contrato da administradora era claro quanto ao prazo para o consorciado reclamar a anulação de sua adesão ao grupo. Resultado: ele teve mesmo de se conformar com o fato de receber o seu dinheiro somente no final do grupo.
Embora o sonho tenha sido adiado desta vez, Sérgio de Castro conta que, assim que puder, pretende novamente adquirir um consórcio de automóvel. O sonho é comprar um carro zero quilômetro. Embora considere ideal comprar à vista, para ele o consórcio é uma forma viável de capitalizar o montante necessário para poder concretizar seu desejo.
A coordenadora do Procon de Londrina, Sheila Azzalini de Ângelo, informa que, no ano passado, 90% do total das reclamações contra consórcios resultaram em acordo. Em 97, foram feitas 86 reclamações. Este ano, até este mês, 32 consorciados procuraram o órgão.
Ela explica que, antes de adquirir um consórcio, é preciso verificar a administradora. Se tem sede no município onde o comprador mora e se há histórico de reclamação no órgão de defesa do consumidor local. Além disso, é necessário ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, ela lembra. ‘‘O consumidor tem de estar ciente que pode correr risco porque não está de posse do bem que está pagando’’, afirma. (Pedro Livoratti)

mockup