Sonegação de representantes de combustíveis passa de R$ 50 mi
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terça-feira, 03 de junho de 2003
Marta Medeiros<br>Equipe da Folha 
Maringá - A Promotoria de Combate à Sonegação Fiscal de Maringá já estima em mais de R$ 50 milhões a sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas autodenominadas ''representantes de combustíveis'', flagradas na semana passada pela Receita Estadual. Documentos e objetos localizados nas cinco empresas mostram indícios de crimes de sonegação, cartelização, adulteração de gasolina e formação de quadrilha. Dois sócios de uma das representantes estão com prisão provisória decretada, mas até ontem permaneciam foragidos da polícia.
Em uma agenda dos empresários, vistoriada pelos técnicos, havia cálculos de fórmulas de adulteração de combustíveis por meio da utilização de diversos tipos de solventes. Uma dessas fórmulas mostrava a transformação de 5 mil litros de gasolina do ''tipo A'' em 36 mil litros de gasolina batizada, denominada pelos empresários de ''tipo C''. Conforme a promotoria, notas fiscais entre os documentos apreendidos indicavam compras de grandes volumes de solventes.
Segundo o promotor Maurício Kalache, as análises de fraude ao fisco também são surpreendentes. Somente contra uma empresa, foi lavrado auto de infração pela sonegação nov alor de R$ 37 milhões por causa do movimento financeiro realizado em dois anos de funcionamento da representante. ''É com a análise do 'quantum' devido de impostos que teremos provas contundentes contra estas empresas'', disse Kalache.
O promotor pediu ontem a abertura de mais um inquérito, desta vez, para apurar o crime contra a ordem econômica no setor de combustíveis, previsto em lei específica desde 1991. As representantes não participam da cadeia produtiva e comercial do setor e também não são reconhecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). A adulteração de combustíveis é crime contra as relações de consumo, e os indícios de formação de cartel, contra a ordem econômica. A promotoria apura ainda a própria sonegação fiscal. Cada crime prevê pena de dois a cinco anos de reclusão.


