Soletur pode dar trabalho a clientes
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domingo, 28 de outubro de 2001
Andréa Botelho e<br> Danilo Fariello<br> Agência Estado 
O cliente que comprou pacote de viagem da Soletur poderá ter muita dificuldade para solucionar o problema, principalmente se ainda não viajou e já pagou ou está pagando pelo serviço. Os órgãos de defesa do consumidor estão preparados para auxiliar os prejudicados e afirmam que os critérios da negociação entre empresa e clientes ainda dependem de uma decisão da Justiça. Segundo o vice-presidente da Proconsumer - Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor -, Fernando Scalzilli, vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara o cliente na exigência do cumprimento do serviço contratado nas companhias aéreas e hotéis. ''O consumidor deve brigar com esses fornecedores para que o contrato seja cumprido.''
O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Daírson Mendes de Souza comenta que, de acordo com o CDC, as agências de viagens que venderam pacotes da Soletur também são responsáveis pela reparação dos danos.
A Associação Brasileira das Agências de Viagem (Abav) e a Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) já encaminharam um apelo às operadoras para que facilitem a aquisição dos clientes da Soletur, diz o diretor de Assuntos Internacionais da Abav, Leonel Rossi Júnior.
No entanto, o diretor de Programas Especiais do Procon-SP, Ricardo Morishita Wada, alerta sobre o perigo de embarcar sem ter a certeza de que os serviços pagos serão prestados com qualidade. ''Caso o hotel esteja na lista dos credores da Soletur, ninguém garante que o turista será recebido.''
Wada ainda lembra que, segundo o CDC, será possível pedir restituição do valor pago caso o cliente desista da viagem até 15 dias antes da data de embarque, independentemente da falência da empresa. ''Mas, no caso da Soletur, obter esse reembolso não será tarefa fácil.''
Se o consumidor já quitou a viagem e desistiu do pacote, Scalzilli lembra que não há alternativa para obter a reposição, exceto esperar o resultado da falência, que deve levar alguns anos. ''De acordo com a lei, a prioridade é pagar os empregados, depois o fisco, os credores e, por último, com a quantia que sobrar, os consumidores.''
Os representantes da Soletur recomendam que os cheques passados à operadora sejam sustados. Entretanto, Souza, do Idec, explica que esse procedimento deve ser amparado pela Justiça. ''Os cheques podem estar nas mãos de terceiros, que legalmente podem protestar o documento e o cliente ter seu nome inserido nas listas de maus pagadores.''


