O presidente da APL de TI de Londrina e região, Roberto Nishimura: principal falta de entendimento está nos serviços como os em nuvem
O presidente da APL de TI de Londrina e região, Roberto Nishimura: principal falta de entendimento está nos serviços como os em nuvem | Foto: Ricardo Chicarelli



O presidente da governança do APL (Arranjo Produtivo Local) de TI (Tecnologia da Informação) de Londrina e região, Roberto Nishimura, opina que a principal falta de entendimento quanto à natureza de bens ou serviços digitais está nos chamados SaaS (Software as a Service), como os serviços em nuvem. "Os serviços de nuvem entram na modalidade de SaaS, e entram como serviço, e não como mercadoria. Está correto porque se está prestando um serviço, não vendendo o direito de usar (o software). Você não precisa instalar o software no equipamento do cliente, ele vai usar o serviço nas minhas instalações." Nishimura diz acreditar que as empresas de Londrina ainda não são profundamente afetadas por isso, uma vez que não há conhecimento de companhias locais que estejam hoje ofertando serviços em nuvem.

Diretor jurídico da Assespro-PR (Associação das Empresas de Tecnologia da Informação, Software e Internet no Paraná), Lucas Ribeiro, da Roit Consultoria e Contabilidade, defende ainda uma terceira corrente, que considera os softwares da nuvem como "uma mera disponibilização" e que, portanto, não estão sujeitos à cobrança de ICMS, nem de ISS, a exemplo da locação de bens móveis, como carros. "No nosso entender técnico e jurídico não se trata de prestação de serviço e, portanto, não deve ter incidência de ISS", declara Ribeiro.(M.F.C.)

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