Só reforma muda cobrança do ICMS
O secretário estadual do Planejamento, Miguel Salomão, disse ontem que a mudança na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica hoje na ponta do consumo tem que ser feita através da reforma tributária, ainda em tramitação no Congresso Nacional. Na avaliação do secretário, que participou de sessão especial na Assembléia Legislativa para debater o assunto, a reforma deve prever a cobrança do imposto na origem. Com isso, o Paraná e mais 14 Estados saem beneficiados.
Segundo Salomão, o Paraná deixa de arrecadar R$ 600 milhões por ano. Temos que intensificar o debate e brigar pela mudança. Sabemos que é uma briga muito difícil. O secretário acredita que é mais viável mudar a cobrança na reforma tributária do que aprovar a proposta de emenda constitucional do deputado federal Gustavo Fruet (PMDB). A emenda quer revogar dispositivo do artigo 155 da Constituição Federal, que prevê que o imposto seja cobrado no local da origem, com exceção da energia elétrica, derivados de petróleo, ouro e produtos industrializados para exportação (cobrados no consumo).
O deputado concordou. Se a reforma definir a mudança é melhor. Mas se mantiver a cobrança no consumo, teremos que lutar de outras maneiras para reverter esse quadro. O deputado Mussa Demes (PFL-PI) já apresentou o relatório da reforma tributária. Mas o governo federal não tem interesse em acelerar a votação, porque hoje fica com 65% da receita tributária do País.
A Secretaria do Planejamento aponta que o Paraná acumulou perdas de R$ 7,4 bilhões entre 1990 e 2000 com a comercialização de energia elétrica. O prejuízo foi causado pela exportação de um excedente de 60 milhões de megawatts de eletricidade para outros Estados a preços abaixo do custo de geração e pela cobrança de ICMS na ponta do consumo. Desse total, R$ 1,5 bilhão refere-se apenas ao imposto. Salomão apontou que o Estado vende o megawatt/hora por R$ 37,00, enquanto o custo de produção é de R$ 44,00.





