Brasília - No primeiro dia de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2005, o acesso ontem à pagina da Receita Federal na internet ficou congestionado. Segundo a Receita, o problema ocorreu apenas em alguns momentos do dia e não prejudicou seu sistema de informática. Ontem também foi o primeiro dia que a Receita disponibilizou o acesso ao programa para o preenchimento da declaração. Muitos contribuintes preferiram copiar o programa e já enviar ontem mesmo a declaração.
''A página enfrentou momentos de congestionamento nesse primeiro dia fruto do número excessivo de pessoas baixando o programa e enviando a declaração'', disse o supervisor nacional do Imposto de Renda (IR) da Receita Federal, Joaquim Adir.
Apesar do prazo de entrega só terminar daqui a dois meses, em 29 de abril, alguns contribuintes preferem entregar o mais rápido possível, na expectativa de receber a restituição do IR mais cedo. É que a Receita tem como prática incluir nos primeiros lotes de restituição aqueles contribuintes que enviaram primeiro a declaração pela internet.
Quem entregar a declaração com atraso, receberá no ato de entrega uma notificação sobre a multa a ser cobrada. A multa será de 1% ao mês sobre o imposto devido, até o limite de 20%.
A Receita espera iniciar a restituição do imposto, segundo Joaquim Adir, a partir do mês de junho. Terão prioridade as pessoas com mais de 60 anos e os contribuintes que tenham enviado seus dados pela internet.
As declarações podem ser enviadas pela internet, em disquete entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, pelo telefone ou pelos Correios, onde a entrega do formulário preenchido custa R$ 3,00.
Empresas - A Receita também alertou que o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) termina no dia 7, mas apenas 10% das empresas obrigadas a declarar apresentaram o documento.
A partir deste ano, cerca de 10 mil grandes empresas - que respondem por 82% da arrecadação dos tributos - serão obrigadas a declarar mensalmente a DCTF e não mais a cada três meses.
A Receita considera empresa de grande porte aquelas que, em 2003, tiveram uma receita bruta superior a R$ 30 milhões. A empresa que perder o prazo pagará multa de 2% sobre o valor declarado.

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