O juiz Fernando Quadros da Silva, da 6ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar ao Sinduscon–PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná) contra as exigências que vêm sendo impostas pelo INSS desde o início deste ano. Com essa liminar, as construtoras associadas não precisam mais se submeter ao novo procedimento do Instituto que arbitra o valor das contribuições previdenciárias, cujo pagamento é o requisito para que elas possam obter a Certidão Negativa de Débitos (CND).
A reclamação das construtoras é que o INSS arbitra um valor para ser recolhido por obra, ‘‘muito alto’’ em relação ao que a empresa realmente pagou de mão-de-obra, explicou o advogado do Sinduscon, Reinaldo Chaves Rivera. Sem a CND, as construtoras não conseguem passar a escritura pública dos imóveis construídos e não têm acesso a financiamentos bancários.
Pelo procedimento que vigorava até o ano passado, as construtoras declaravam o valor desembolsado com o pagamento de mão-de-obra e o INSS fazia a fiscalização por obra para conferir se a quantia recolhida estava de acordo com a mão-de-obra utilizada ou não.
Desde que o INSS alterou esse procedimento através de instrução normativa, o órgão está impondo um percentual de 40% sobre o Custo Unitário Básico (CUB) por metro quadrado, uma alíquota é questionada pelas construtoras. ‘‘Ocorre que o INSS não dá o direito das empresas de construção civil se defenderem’’, argumentou o advogado.
Segundo Rivera, o INSS mudou os procedimentos para emissão de CND porque não tem mais estrutura de fiscalização suficiente para atender a demanda de novos prédios que estão sendo construídos em todo o País. Por outro lado, ao arbitrar uma alíquota tão alta, o órgão não está levando em conta os avanços tecnológicos que ocorreram no setor da construção civil, afirmou.
Hoje a construção de uma obra já não exige tantos empregados como antigamente, porque as instalações de materiais de acabamento como caixilhos de madeira, portas, carpet, vidros, esquadrias e até paredes inteiras são colocados pela mão-de-obra dos fornecedores, que não é paga pelas construtoras. O INSS informou que recorreu da decisão e está aguardando o resultado.

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