O juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazon, da 1ª Vara Federal de Londrina, concedeu liminar às 90 construtoras associadas ao Sindicato das Empresas da Construção Civil do Norte do Paraná, ao mandado de segurança coletivo movido contra o setor de Fiscalização e Arrecadação do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em Londrina, que passou a exigir, para emitir a CND (Certidão Negativa de Débitos), o recolhimento da contribuição social sobre o valor dos serviços de construção civil aferido com base no CUB (Custo Unitário Básico). O CUB é um índice estatístico e estimado, de mera orientação econômica para o setor, e neste caso específico, usado de forma aleatória e presumida, como se todas as construtoras realizassem obras com idênticos preços e custos.
As certidões negativas de débitos são requisitadas pelas construtoras ao INSS para a liberação da obra, após sua conclusão. A exigência vigorava baseada na Instrução Normativa nº 18/2000 do INSS, aplicada desde o ano passado em todo o País, desconsiderando a Lei nº 1.533/51, que determina que a contribuição social devida pelas empresas de construção civil incide sobre a folha de pagamento de seus empregados, e portanto, deve ter como base de cálculo o valor real dos salários pagos para a execução das obras. O artigo 33 da Lei nº 8.212/91 determina ainda que, apenas na hipótese de falta regular de comprovação do montante é que se pode apurar o valor devido mediante arbitramento.
O juiz acatou também o argumento do advogado do Sinduscon, João Carlos de Oliveira Júnior, que alegou que, sem a CND, mesmo com todos os tributos recolhidos na forma da Lei, as construtoras estavam impossibilitadas de desenvolver, de forma regular, as suas atividades. No Paraná, o Sinduscon Norte foi a segunda entidade a conseguir a liminar em benefício das construtoras. Em Curitiba, mais de 300 empresas também conseguiram uma decisão semelhante e estão amparadas pela Justiça.

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