Londrina - O consumidor que adquirir um imóvel direto de construtoras e vier a ter alguma problema com a obra dispõe agora de um novo instrumento para dirimir dúvidas e estabelecer as responsabilidades. O Procon-Londrina e o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) do Norte do Paraná assinaram ontem acordo que estabelece prazos de garantia dos serviços e dos diferentes tipos de materiais usados pelas construtoras em edificações residenciais e comerciais de Londrina.
Os prazos já eram estipulados pelo fabricante dos produtos, mas o termo assinado amplia alguns deles e facilita sua divulgação. Segundo o presidente do Sinduscon, Clóvis Coelho, o documento servirá de base para a elaboração do Manual do Proprietário, que será distribuído aos compradores. ‘‘Achamos importante que fique transparente o tempo de validade tanto para quem compra como para a empresa responsável pela obra. Há uma tendência de se achar que a construtora tem uma responsabilidade eterna pelo imóvel’’, comenta Coelho.
Ele destaca que a partir deste detalhamento, ficará mais fácil o consumidor saber exatamente o tempo que tem, depois da vistoria e do recebimento do imóvel, para reclamar sobre eventuais problemas que possam ocorrer. ‘‘E o construtor saberá o prazo exato para a troca ou a realização de novos serviços para que o imóvel novo seja entregue em perfeitas condições de uso e como previa o memorial descritivo e contrato de venda’’, explica.
O coordenador do Procon, Martiniano Tito Valle, destaca que há avanços no termo assinado no que se refere aos prazos de validade. ‘‘A garantia legal, em casos como fechadura, é de 90 dias pela legislação em vigor. O termo ampliou para um ano’’, comenta. Segundo o Procon, o acordo é válido para Londrina e municípios circunvizinhos que não possuam órgão de defesa do consumidor.
O termo de prazos de garantia foi elaborado a partir das Normas Técnicas NBR 14.037 e de pesquisas realizadas pelo professor da UFPR e consultor do Sinduscon/PR (Curitiba), Aristides Athayde Cordeiro.

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