Sindicatos vão negociar contratos
Arquivo FolhaCondiçõesTrabalhador vai poder trabalhar até dois anos no regime temporário e terá regras diferentes dos trabalhadores com regime convencional. O FGTS, por exemplo, será reduzido a 2% mas estará disponível para saques periódicosO novo contrato de trabalho por prazo determinado só pode ser negociado por meio dos sindicatos. O presidente Fernando Henrique vetou o artigo 3º da nova lei que regulamenta a admissão de funcionários por prazo determinado - o dispositivo permitia a negociação direta entre patrões e empregados nas empresas com menos de 20 trabalhadores.
A lei foi sancionada pelo presidente na quarta-feira. Por ela, os trabalhadores poderão ser contratados por prazo determinado por, no máximo, dois anos. Nesse caso, a alíquota do recolhimento do Fundo de Garantia será reduzida de 8% para 2%. Para compensar a redução do FGTS, a empresa deverá fazer depósitos mensais em nome do empregado, para saques periódicos. O valor do depósito e a periodicidade da retirada deverão ser negociados com o sindicato. No primeiro acordo fechado na semana passada, entre o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e a Rolamentos Fag Ltda., para a admissão de 20 empregados, ficou definido o depósito mensal de 6% sobre o salário, com saque a cada trimestre.
O novo contrato de trabalho por prazo determinado não altera nem extingue o de serviço temporário, cujas regras estão em vigor desde 1974. No primeiro, a negociação para a contratação dos empregados deverá ser feita pelos sindicatos, exclusivamente para o aumento do número de trabalhadores na empresa. No contrato de serviço temporário, a admissão do funcionário deverá ser feita por meio de uma agência de emprego, para a substituição do trabalhador regular e permanente, nos casos de férias, licença-maternidade ou afastamento por motivo de doença, explica Ermínio Alves de Lima Neto, presidente da Associação Brasileira de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem). Também pode haver a contratação de empregado temporário por motivo de serviços extraordinários. O prazo do contrato é de três meses, podendo ser prorrogado por mais três. A alíquota de recolhimento para o FGTS é de 8% sobre a remuneração recebida pelo empregado.
Em ambos os contratos, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS nem ao pagamento do aviso prévio. O desempregado não deve contar com abundância de vagas daqui para frente. Para o economista Antônio Correa Lacerda, integrante do Conselho Federal de Economia (Cofecon), o novo contrato de trabalho por prazo determinado pode fazer com que surjam algumas oportunidades de emprego, mas não resolverá o problema do desemprego no País. Conforme Lacerda, para que fossem abertos os 2 milhões de vagas necessários para absorver a mão-de-obra que ingressa todos os anos no mercado, o Brasil teria de crescer de 5% a 6% ao ano. Nos dois últimos anos, cresceu apenas em torno de 3%.
O ministro Celso de Mello, que comanda o plantão do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá pronunciar-se hoje sobre o pedido de liminar para suspensão do novo contrato. A liminar foi solicitada em três ações de inconstitucionalidade, impetradas pelos partidos de oposição e confederações dos trabalhadores. Se o ministro conceder a liminar, as novas regras ficarão suspensas até o julgamento do mérito das ações. Até lá, os trabalhadores admitidos pelo novo contrato terão os mesmos direitos previstos para os contratados por prazo indeterminado.





