Anuncia o Ministério do Trabalho que novos critérios serão adotados para desestimular o surgimento de novos sindicatos.
A partir da edição da Constituição de 1988, ficou o Ministério do Trabalho proibido de interferir na organização das entidades sindicais, o que teria levado ao crescimento desordenado do número de sindicatos patronais e de trabalhadores.
A nova proposta que pretende o Ministério do Trabalho adotar, através de Instrução Normativa, é de que o prazo para as impugnações de novos sindicatos suba de quinze para trinta dias, a contar da publicação do pedido de registro no Diário Oficial.
Não havendo impugnação, o registro sairá automaticamente.
Havendo impugnações o registro não será concedido enquanto as partes litigantes não chegarem a um acordo ou a Justiça decidir quem tem direito a representação pretendida.
Enquanto isso, a entidade impugnada não tem condições para arrecadar.
Em nosso entender as coisas vão mudar muito pouco.
Sem conhecer os termos da Instrução Normativa, ainda não publicada, porém examinando as notícias que estão sendo divulgadas a respeito, chega-se a conclusão de que de imediato, somente o prazo de impugnação está sendo elevado de quinze para trinta dias.
O restante, aparentemente não estaria mudando, partindo-se do princípio que, qualquer sindicato já registrado que se julgue prejudicado, com o pedido pleiteado por uma nova entidade, tem hoje o direito de impugná-lo.
O impugnado deve buscar através de acordo com o impugnante, a solução para o problema. Não a obtendo, deverá ir ao Judiciário para discutí-la.
Hoje, com o princípio da unidade sindical, somente pode existir um sindicato de determinada categoria profissional, por município.
Categorias existem que tendo conseguido registro para representar um segmento de toda uma categoria profissional, impugnam sindicatos que se constituem para representar todos os segmentos dessa mesma categoria e discutem até a intitulação profissional da categoria representada, em discussões cansativas e caras.
Achamos que o crescimento do número de sindicatos, trouxe um enfraquecimento geral a alguns segmentos.
Os sindicatos para se manterem precisam ter um número mínimo de associados e filiados, pena de não suportarem suas despesas.
Não vamos entrar na apreciação do que se vem afirmando de que sindicatos teriam sido criados, somente para arrecadarem, sem pretenderem efetivamente transferir para seus filiados/associados, vantagens, na forma prevista na legislação própria.
Entende o Ministério do Trabalho que devam sobreviver somente sindicatos que tenham condições de se manter com as contribuições voluntárias dos associados e com a prestação de serviços.
A tendência é efetivamente que os pequenos sindicatos se reunam, formando intersindicais, que permitam, com maior força de negociação, a defesa dos interesses globais de mais de uma categoria.
Isto não é fácil, principalmente quando se discute o fim do imposto sindical e a adoção de outras formas de remuneração, independente das voluntárias.
Hoje, por força Constitucional, temos duas contribuições, a sindical e a confederativa, não obstante a maioria das entidades sindicais, arrecadem somente uma delas.
Enfim, mais uma vez volta a baila o assunto sindical, a criação de novos sindicatos, as impugnações, a unicidade sindical e o fim do imposto sindical.
Aguardemos os acontecimento.
- FRANCISCO ANTÔNIO FEIJÔ é advogado, contabilista e diretor da CNPL - Confederação Nacional das Profissões Liberais

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