Produtores rurais paranaenses não devem pagar a Contribuição Social cobrada por uma entidade ‘‘fantasma’’ intitulada Sindicato Nacional de Produtores Rurais - Sinapro. A cobrança é ilegal, a entidade não tem base territorial (representação) no Estado e em nenhum lugar do país, tampouco possui registro no Ministério do Trabalho. O Sinapro, portanto, não desenvolve qualquer ação em defesa da agropecuária paranaense. É uma fraude. A denúncia é da Faep.
Os produtores que receberem as guias devem procurar de imediato o sindicato rural patronal mais próximo, vinculado ao sistema Faep, para informações sobre os procedimentos a serem adotados. Ou mesmo à Polícia.
A única contribuição legalmente obrigatória é a Contribuição Sindical emitida pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que representa os produtores rurais brasileiros. A cobrança está prevista na Constituição Federal, Art. 8, Parág. 4º, in fine, e na CLT, Arts. 578 a 610, assim como na Lei 9.393/96, Art. 17.

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