Sindicato recorre da lei que proíbe bebida em postos
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sexta-feira, 01 de março de 2002
Maigue Gueths<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Sindicato dos Revendedores de Combustíveis (Sindicombustíveis) decidiu abrir guerra contra a lei estadual 13.463, que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em lojas de conveniência de postos de gasolina. O Sindicato entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada através da Confederação Nacional do Comércio perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Em assembléia, na noite de quinta-feira, também ficou acertado que o Sindicato entrará com mandado de segurança contra a lei na Justiça estadual.
A lei, de autoria do deputado estadual Algaci Túlio (PSDB), aprovada na Assembléia e sancionada pelo governador Jaime Lerner (PFL), prevê multa e suspensão do estabelecimento por 30 dias no caso de infração e até o fechamento de postos em casos de reincidência. A lei, entretanto, ainda não possui aplicabilidade, necessitando ser regulamentada. Não há definição sobre o valor e forma de incidência da multa nem regras para sua aplicação e fiscalização.
Segundo o presidente do Sindicombustíveis, Roberto Fregonese, apenas os postos das cidades de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, e Sarandi, no Norte do Estado, tiveram que suspender a venda de bebidas alcoólicas em função de ordens judiciais emitidas pelo Ministério Público. Nos dois casos, o sindicato também já ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça pedindo a suspensão das decisões.
Para o sindicato, se a lei entrar em vigor as lojas de conveniência terão uma redução média de 40% no faturamento.


