Sindicato não acredita em aumento da informalidade
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sábado, 28 de abril de 2007
Andréa Bertoldi<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado do Paraná, Bernardino Roberto de Carvalho, não acredita no aumento da informalidade com o reajuste do mínimo regional, até porque, dos 400 mil trabalhadores domésticos que atuam no Estado, apenas 35% têm carteira assinada.
''Quem mais reclama do reajuste são casais que trabalham fora de casa e estão com os salários no limite dos gastos'', disse. Ele lembrou que para conseguir uma empregada doméstica com qualificação é preciso pagar cerca de R$ 500 a R$ 600 por mês.
Com o reajuste, o piso dos trabalhadores domésticos passa de R$ 429,12 para R$ 464,20. Entre os encargos que o empregador precisa pagar estão 8% de FGTS (que é facultativo), 12% de INSS, vale-transporte, férias e 13º salário. Com todos os encargos, o empregado doméstico custa de R$ 650 a R$ 670 por mês.
Ele denunciou que ainda há empregadas que trabalham quase em ''regime de escravidão'' no interior do Paraná, recebem R$ 120 por mês, e prestam serviço para ganhar roupa, comida e local para morar. ''São pessoas muito pobres e que acabam aceitando esta condição. O aumento do piso regional não faz diferença para esse pessoal que está trabalhando na informalidade e na ilegalidade'', disse.
Carvalho acredita que, a partir do momento que os empregados domésticos que estão trabalhando na informalidade descobrirem os seus direitos, vai desencadear uma corrente de ações trabalhistas.
Ele esclareceu que o registro em carteira de trabalho para os domésticos não é diferente de quem atua na indústria e no comércio. ''Quem não registrar está sujeito à reclamação trabalhista'', disse.
O trabalhador que atua como diarista também precisa ter o registro em carteira. Quem presta serviço com habitualidade, por exemplo, todas as segundas-feiras, nem que seja apenas uma vez por semana, deve ser registrado. O salário pago é proporcional aos dias trabalhados, assim como, 13º salário, férias e vale-transporte. O INSS deve ser recolhido de três em três meses se o valor mensal que o empregador paga para o trabalhador for menor que R$ 380. Caso o valor seja maior que R$ 380, o INSS é calculado sobre o valor que foi pago ao trabalhador. O empregador recolhe 12% de INSS sobre o valor pago ao trabalhador e o empregado doméstico 8%.
A empregada doméstica Edimail de Oliveira dos Santos, 35 anos, considerou positivo o reajuste do piso regional de 8,5%. ''Para quem tem seis filhos, o mínimo regional ajuda'', disse. Ela contou que chegou a trabalhar algum tempo sem carteira assinada.
A empregada doméstica aposentada Maria Aparecida Inocêncio, 33 anos, disse que já aceitou trabalhar sem registro em carteira para ter o emprego. ''Tenho conhecimento dos direitos trabalhistas e acho o registro importante para garantir a aposentadoria mais tarde. Se você fica doente, tem a proteção do INSS'', afirmou. Ela acredita que foi justa a criação do mínimo regional e o reajuste de 8,5%. ''Tem patroas que pagam mais que o valor do piso. Graças a Deus, o salário é lei'', disse.


