A dívida que o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Londrina tem com o Ministério Público do Trabalho (MPT) é referente a uma ação civil pública, que julgou ilegal a cobrança de uma taxa sindical de 13% sobre o salário recebido de profissionais não filiados à entidade. O MPT impetrou a ação em favor de 6,5 mil operários que tiveram a taxa descontada em fevereiro e março do ano passado.
O procurador do MPT Marcelo Adriano da Silva, autor da ação, informou que o desconto é ilegal porque fere o artigo 8º, inciso 5º, da Constituição Federal, que prevê que ''...ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato''. Em março do ano passado, o MPT conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho para que fosse restituído às empresas metalúrgicas todo dinheiro descontado dos trabalhdores não associados ao sindicato. Desta forma, os empresários devolveriam aos funcionários o desconto feito indevidamente. Silva acrescentou que no final do ano passado, a Justiça ratificou em primeira instância a mesma decisão.(E.P.F.)

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