Edson MazzettoMeneghatti: Na Justiça contra cobrança de taxa sobre a produçãoAgricultores da região de Cascavel estão formalizando mandado de segurança a ser apresentado na Justiça Federal contra a exigência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para que recolham 2,2% sobre o valor da produção que comercializam.
A ação é organizada pelo Sindicato Rural Patronal de Cascavel, sob a argumentação de que ‘‘não há embasamento constitucional’’ para a cobrança, segundo o presidente do sindicato, Nelson Meneghatti.
Paralelamente, os produtores tentarão recuperar os recolhimentos que fizeram para o chamado Funrural a partir de 1989, quando eles começaram a ser exigidos.
A contribuição vem sendo paga de acordo com as notas fiscais emitidas pelos produtores. O advogado Maurício Monteiro de Barros Vieira, contratado pelo sindicato para defender a contestação, relata que a partir da Constituição Brasileira de 1988, as previdências rural e urbana foram unificadas. Com isso, as contribuições dos empregadores passaram igualmente a ser as mesmas.
A Constituição estabelece que os empregadores (pessoa jurídica) devem recolher sobre a folha de salários, faturamento e lucro, e, no caso de pessoa física, exclusivamente sobre a folha. A única exceção, para os últimos, ocorre quando sua atividade for em regime familiar. Neste caso, a família não é empregada do agricultor, por isso ele teria que contribuir sobre o faturamento.
Apesar disto, todos os agricultores que vendem sua produção têm sido submetidos à exigência do pagamento pelo INSS. Para Nelson Meneghatti, a ‘‘distorção’’, que vem se arrastando ao longo dos anos, ‘‘com certeza será devidamente reparada na Justiça’’. Além disto, há a expectativa da recuperação de valores recolhidos, inclusive com sua atualização.

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