Sindicato do PR consegue liminar contra Cofins
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terça-feira, 10 de fevereiro de 2004
Agência Folha 
São Paulo - O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná obteve liminar na 6 Vara Federal de Curitiba para que seus associados não tenham de pagar a Cofins de 7,6%, determinada pela lei nº 10.833/2003. A liminar foi concedida no dia 5 deste mês pela juíza Ana Carolina Morozowski, ao julgar o mandado de segurança impetrado pelo advogado Bruno Monteiro. Por se tratar de decisão provisória, a Receita Federal deverá recorrer, segundo Monteiro, por meio de agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região (RS/PR/SC).
A juíza determina que as empresas continuem pagando a Cofins pela regra antiga, ou seja, 3% sobre o faturamento mensal. Na semana passada a Justiça Federal em São Paulo concedeu duas liminares para prestadoras de serviços médicos, suspendendo a retenção antecipada de 3% da Cofins.


