Apesar de possuir problemas relacionados à LER (Lesões por Esforços Repetitivos), a bancária Jurema Lima de Ramos Amattei, 39 anos, foi demitida depois de 18 anos trabalhando no Banestado. O Sindicato dos Bancários de Cascavel e a Associação dos Portadores de LER (AP-Ler) denunciaram que a bancária foi demitida ‘‘de forma arbitrária e ilegal pelo Banestado/Itaú’’.
O presidente da AP-LER, Laerson Matias, diz que estão sendo tomadas as medidas cabíveis junto à Justiça na tentativa de reverter a decisão do banco de demitir a funcionária. Ele lembra que quando ingressou no banco, Jurema realizou exames que comprovaram que ela não tinha qualquer tipo de doença do trabalho. ‘‘Ela começou a sentir os primeiros sintomas da LER em 1997. Desde então, seu quadro clínico foi se agravando, até levá-la ao afastamento temporário por diversas vezes, por recomendação médica’’, explica Laerson.
O advogado da bancária, Euclides Eudes Panazzolo, observa que a demissão é ilegal, pois já ficou comprovado que sua cliente não tem condições de trabalhar. Ele completa que já aconteceram outros casos semelhantes em que a empresa foi obrigada a reintegrar os funcionários demitidos nessas circunstâncias. ‘‘Já defendemos algumas causas de pessoas demitidas do próprio Banestado e da Telepar que conseguiram ser readmitidas’’, ressalta.
Jurema Ramos já havia feito denúncias de que apesar de seu médico particular ter solicitado seu afastamento do trabalho, a perícia médica do INSS de Cascavel determinou seu retorno à atividade. Ela alega que devido as fortes dores não voltou ao banco por alguns dias, tendo inclusive essas faltas descontadas em seu salário. ‘‘Quando retornei ao banco, após sofrer muita pressão, fui informada de minha demissão’’, reclama.
Laerson Matias diz que este não é o primeiro caso em que o INSS ignora o quadro clínico dos pacientes.
A assessoria de imprensa do banco emitiu uma nota oficial que diz que ‘‘o Banestado tem a conduta ética e respeitosa de não comentar em público sobre seus atuais e ex-funcionários. À referida ex-funcionária já foram dados todos esclarecimentos por ocasião de sua demissão e o Banestado continua aberto a atendê-la sempre que achar necessário. E, o banco deixa claro que cumpre sempre as leis trabalhistas em vigor’’.

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