Curitiba - Os interditos proibitórios concedidos na Justiça Federal para que os bancários não permaneçam na frente das agências estão respaldados nos artigos 8º e 9º da Constituição Federal. De acordo com um especialista em Direito Constitucional ouvido ontem pela Folha, os trabalhadores devem decidir se querem trabalhar ou não. Qualquer tipo de pressão, de gerentes ou sindicalistas, é considerado como agressão a decisão pessoal de cada bancário. No artigo 8º, inciso V, a Constituição Federal diz que ninguém poderá ser obrigado a se filiar ou manter-se filiado a qualquer tipo de sindicato. No artigo 9º, o texto diz que ''é assegurado o direito de greve aos trabalhadores, competindo a decisão a eles de exercer ou não este direito''.
''Os bancos não podem obrigar seus funcionários a irem trabalhar. Entretanto, os sindicalistas não podem obrigar os bancários a permanecerem em greve. Existe claramente a liberdade de ir e vir de cada indivíduo na Constituição Federal. Acabar com este direito não seria prudente'', analisou o especialista. Apesar de ser em tese legal, o interdito proibitório pode incentivar abusos. Para isso, segundo o jurista, existe a previsão do parágrafo 2º do artigo 9º da Constituição que estabelece que os abusos cometidos estarão sujeitos às penas da lei.(L.P.)

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